Monitoramento

FAQ - Monitoramento no Sistema Mentalidade Legal MDF-e



1. Como acessar o módulo de monitoramento do MDF-e no sistema Mentalidade Legal?

Para acessar o monitoramento do MDF-e, clique no ícone Mentalidade Legal, insira seu usuário e senha, e acesse a tela principal. Em seguida, navegue pelo menu MDF-e > Monitoramento.


2. Quais são os filtros disponíveis no monitoramento do MDF-e?

A função Filtrar permite:
  • Consultar MDF-es emitidos em um período específico;
  • Identificar documentos pendentes ou rejeitados;
  • Acompanhar MDF-es autorizados ou encerrados;
  • Localizar MDF-es por NF-e, CT-e, veículo, condutor ou dados do seguro da carga.


3. É possível visualizar os detalhes de um MDF-e no sistema?

Sim. A função Visualizar exibe todos os dados do MDF-e diretamente na tela, sem possibilidade de edição. É ideal para conferência de informações detalhadas.


4. Como editar um MDF-e já registrado?

Utilize o botão Editar para fazer ajustes em um MDF-e existente. Por exemplo, você pode alterar o veículo vinculado ao documento.


5. Para que serve a função "Clonar" um MDF-e?

A função Clonar duplica um MDF-e já registrado, permitindo criar um novo documento similar. Basta atualizar a chave de acesso da NF-e vinculada ao novo MDF-e.


6. Como transmitir o MDF-e à SEFAZ pelo sistema Mentalidade Legal?

Ao clicar em Transmitir, o sistema envia eletronicamente o MDF-e para a SEFAZ do seu estado. Isso é necessário para que o documento seja autorizado oficialmente.


7. Como imprimir ou exportar um MDF-e em PDF, XML ou Excel?

Acesse a opção Exportar e escolha entre os formatos:
  • PDF: para impressão ou envio ao cliente;
  • XML: para contador, armazenamento ou integração;
  • Excel: para análise e controle interno.
Clique em "OK" para salvar o arquivo no local desejado.


8. O que fazer para enviar o MDF-e por e-mail ao cliente?

Use o botão E-mail, informe o endereço de e-mail do cliente e clique em Enviar. O MDF-e será enviado em anexo, geralmente nos formatos XML e/ou PDF.


9. Como funciona o cancelamento do MDF-e?

O cancelamento do MDF-e deve ser feito em até 24 horas após a autorização pela SEFAZ, desde que o transporte não tenha iniciado. Não é permitido cancelar documentos vinculados a eventos como:
  • Início de deslocamento
  • Passagem em balança eletrônica
  • Canal verde


10. O que fazer quando o status do MDF-e está diferente do da SEFAZ?

Use a função Sincronizar. Ela atualiza o status do MDF-e no sistema com base na informação oficial da SEFAZ. Isso é útil quando, por exemplo, um MDF-e cancelado ainda aparece como autorizado.


Acesse o vídeo: