A escrituração de serviços de telecomunicações é o processo formal de registro contábil e fiscal das operações relacionadas a telefonia fixa, móvel, internet e outros serviços de comunicação, garantindo conformidade com a legislação vigente.
São exigidos documentos fiscais como , demonstrativos de consumo e relatórios fornecidos pelas operadoras. Esses documentos devem ser mantidos organizados para atender auditorias e fiscalizações.
As notas fiscais devem ser lançadas no sistema contábil conforme sua natureza, destacando os valores de . A escrituração deve seguir os critérios do plano de contas da empresa.
Os principais tributos são:
Esses impostos devem ser registrados corretamente na escrituração.
A responsabilidade é do setor contábil ou fiscal, que deve garantir o correto registro e envio das informações, evitando multas e inconsistências perante os órgãos reguladores.
Uma escrituração incorreta pode gerar , além de comprometer a credibilidade da empresa perante órgãos de fiscalização.
As notas modelo 21 (serviços de telecomunicação) e 22 (fornecimento de energia elétrica, gás e comunicação) devem ser registradas e conciliadas mensalmente, com destaque dos tributos incidentes, garantindo a conformidade contábil e fiscal.
A conciliação assegura que os valores lançados na escrituração estejam de acordo com as notas fiscais e relatórios de consumo. Esse processo evita divergências e reforça a .
Os documentos devem ser arquivados de forma organizada, física ou digital, por no mínimo , conforme exigência legal. O acesso deve ser seguro e permitir fácil consulta em caso de fiscalização.
- Conferir todos os lançamentos antes da finalização.
- Manter contato constante com fornecedores de telecomunicação.
- Realizar conciliações periódicas.
- Garantir backup digital seguro dos documentos.
- Atualizar-se sobre alterações na legislação fiscal.
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