A é um evento fiscal registrado quando há (Conhecimento de Transporte Eletrônico). É comum em operações logísticas e fiscais.
Use essa função sempre que houver , como valores incorretos, informações divergentes ou falhas na execução do transporte em relação ao CT-e emitido.
No sistema, clique no botão e selecione a opção para iniciar o processo de registro do evento.
É obrigatório inserir:
- Os relacionado ao desacordo;
- Depois, clique em para concluir o registro.
O evento é , garantindo validade fiscal e conformidade com a legislação.
Não. A , mas registra uma divergência formal sobre o serviço prestado, podendo ser usada para fins fiscais e de auditoria.
Sim. A chave de acesso do CT-e deve conter , correspondentes ao documento que originou o desacordo.
Somente e com relação ao CT-e em questão (ex: tomador do serviço, destinatário ou transportador) podem efetuar a declaração.
Se os dados informados estiverem incorretos (ex: chave de acesso inválida ou não relacionada à empresa), o pela SEFAZ.
Registrar corretamente o assegura a , evita problemas com auditorias e protege juridicamente as partes envolvidas em caso de disputas sobre o serviço prestado.
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