Para , acesse a função "Cancelar CT-e Não Cadastrado". Clique em , insira:
- A chave de acesso do CT-e;
- O número do protocolo do CT-e;
- A justificativa de cancelamento.
Em seguida, clique em para concluir o processo.
Não. A , conforme atualizações recentes nas regras fiscais eletrônicas.
A função é usada para registrar divergências entre o serviço prestado e o descrito na NF-e. Essa declaração é comum em processos , e requer o preenchimento da chave de acesso do documento relacionado (44 dígitos).
A função é destinada ao , permitindo a . Para isso, é necessário:
- Preencher corretamente o formulário;
- Informar uma ;
- Utilizar um CPF ou CNPJ .
Acesse a função , informe a e clique em . O sistema retorna o status do documento: autorizado, cancelado ou outro.
Essa função permite verificar se o está . Basta selecionar se o ambiente é "Normal" ou "Contingência" e clicar em "Consultar".
Sim. Os campos marcados com . O não preenchimento correto pode impedir que o transportador tenha acesso aos XMLs das notas fiscais.
A (44 dígitos) é essencial para identificar o documento eletrônico relacionado. Ela é utilizada em diversas funções como:
- Cancelamento de CT-e;
- Declaração de desacordo;
- Consulta de situação;
- Autorização de acesso ao XML.
Não. Para que o transportador tenha acesso ao XML da NF-e, ele precisa:
- Estar pelo emissor;
- Ter o ;
- A chave de acesso deve estar .
A pode resultar em , cobranças indevidas ou inconsistências no processo logístico. É importante registrar qualquer divergência com a NF-e para garantir conformidade tributária e documental.
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