Código de Crédito Presumido do IBS e CBS

Código de Crédito Presumido do IBS e CBS

Tabela de Código de Crédito Presumido (cCredPres) do IBS e CBS

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Código 1 
Crédito presumido da aquisição de bens e serviços de produtor rural e produtor rural integrado não contribuinte, observado o art. 168 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Código 2 
Crédito presumido da aquisição de serviço de transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte, observado o art. 169 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Código 3 
Crédito presumido da aquisição de resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa adquiridos de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular, observado o art. 170 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Código 4 
Crédito presumido da aquisição de bens móveis usados de pessoa física não contribuinte para revenda, observado o art. 171 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Código 5 
Crédito presumido no regime automotivo, observado o art. 310 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Código 6 
Crédito presumido no regime automotivo, observado o art. 311 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Código 7 
Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Zona Franca de Manaus, observado o art. 444 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Código 8 
Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Zona Franca de Manaus, observado o art. 447 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Código 9 
Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Zona Franca de Manaus, observado o art. 447 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Código 10 
Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Zona Franca de Manaus, observado o art. 450 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Código 11 
Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Área de Livre Comércio, observado o art. 462 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Código 12
Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Área de Livre Comércio, observado o art. 465 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Código 13 
Crédito presumido na aquisição pela indústria na Área de Livre Comércio, observado o art. 467 da Lei Complementar nº 214, de 2025.