Classificação Tributária do IBS e CBS

Classificação Tributária do IBS e CBS

Tabela de Código de Classificação Tributária (cClassTrib) do IBS e CBS

Title
Title
Title
cClassTrib
Nome cClassTrib
Descrição cClassTrib
000001
Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
000002
Exploração de via
Exploração de via, observado o art. 11 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
000003
Regime automotivo - projetos incentivados (art. 311)
Regime automotivo - projetos incentivados, observado o art. 311 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
000004
Regime automotivo - projetos incentivados (art. 312)
Regime automotivo - projetos incentivados, observado o art. 312 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
010001
Operações do FGTS não realizadas pela Caixa Econômica Federal
Operações do FGTS não realizadas pela Caixa Econômica Federal, observado o art. 212 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
010002
Operações do serviço financeiro
Operações do serviço financeiro
011001
Planos de assistência funerária.
Planos de assistência funerária, observado o art. 236 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
011002
Planos de assistência à saúde
Planos de assistência à saúde, observado o art. 237 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
011003
Intermediação de planos de assistência à saúde
Intermediação de planos de assistência à saúde, observado o art. 240 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
011004
Concursos e prognósticos
Concursos e prognósticos, observado o art. 246 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
011005
Planos de assistência à saúde de animais domésticos
Planos de assistência à saúde de animais domésticos, observado o art. 243 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200001
Aquisições realizadas entre empresas autorizadas a operar em zonas de processamento de exportação
Aquisições de máquinas, de aparelhos, de instrumentos, de equipamentos, de matérias-primas, de produtos intermediários e de materiais de embalagem realizadas entre empresas autorizadas a operar em zonas de processamento de exportação, observado o art. 103 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200002
Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC
Fornecimento ou importação de tratores, máquinas e implementos agrícolas, destinados a produtor rural não contribuinte, e de veículos de transporte de carga destinados a transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte, observado o art. 110 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200003
Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)
Vendas de produtos destinados à alimentação humana relacionados no Anexo I da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, criada nos termos do art. 8º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, observado o art. 125 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200004
Venda de dispositivos médicos (Anexo XII)
Venda de dispositivos médicos com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH previstas no Anexo XII da Lei Complementar nº 214, de 2025, observado o art. 144 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200005
Venda de dispositivos médicos adquiridos por órgãos da administração pública (Anexo IV)
Venda de dispositivos médicos com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH previstas no Anexo IV da Lei Complementar nº 214, de 2025, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, observado o art. 144 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200006
Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder público (Anexo XII)
Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente, ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS poderá ser editado, a qualquer momento, para incluir dispositivos não listados no Anexo XII da Lei Complementar nº 214, de 2025, limitada a vigência do benefício ao período e à localidade da emergência de saúde pública, observado o art. 144 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200007
Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência (Anexo XIII)
Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados no Anexo XIII da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 145 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200008
Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência adquiridos por órgãos da administração pública (Anexo V)
Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados no Anexo V da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e entidades imunes, observado o art. 145 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200009
Fornecimento de medicamentos (Anexo XIV)
Fornecimento dos medicamentos relacionados no Anexo XIV da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200010
Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa, adquiridos por órgãos da administração pública
Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e entidades imunes, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200011
Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral quando adquiridas por órgãos da administração pública (Anexo VI)
Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral, composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo relacionadas no Anexo VI da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, quando adquiridas por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200012
Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder público (Anexo XIV)
Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente, ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS poderá ser editado, a qualquer momento, para incluir dispositivos não listados no Anexo XIV da Lei Complementar nº 214, de 2025, limitada a vigência do benefício ao período e à localidade da emergência de saúde pública, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200013
Fornecimento de tampões higiênicos, absorventes higiênicos internos ou externos
Fornecimento de tampões higiênicos, absorventes higiênicos internos ou externos, descartáveis ou reutilizáveis, calcinhas absorventes e coletores menstruais, observado o art. 147 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200014
Fornecimento dos produtos hortícolas, frutas e ovos (Anexo XV)
Fornecimento dos produtos hortícolas, frutas e ovos, relacionados no Anexo XV da Lei Complementar nº 214 , de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e desde que não cozidos, observado o art. 148 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200015
Venda de automóveis de passageiros de fabricação nacional adquiridos por motoristas profissionais ou pessoas com deficiência
Venda de automóveis de passageiros de fabricação nacional de, no mínimo, 4 (quatro) portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, quando adquiridos por motoristas profissionais que exerçam, comprovadamente, em automóvel de sua propriedade, atividade de condutor autônomo de passageiros, na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do poder público, e que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi), ou por pessoas com deficiência física, visual, auditiva, deficiência mental severa ou profunda, transtorno do espectro autista, com prejuízos nacomunicação social e em padrões restritos ou repetitivos de comportamento de nível moderado ou grave, nos termos da legislação relativa à matéria, observado o disposto no art. 149 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200016
Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT)
Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos para a administração pública direta, autarquias e fundações públicas ou para o contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, observado o disposto no art. 156 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200017
Operações relacionadas ao FGTS
Operações relacionadas ao FGTS, considerando aquelas necessárias à aplicação da Lei nº 8.036, de 1990, realizadas pelo Conselho Curador ou Secretaria Executiva do FGTS, observado o art. 212 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200018
Operações de resseguro e retrocessão
Operações de resseguro e retrocessão ficam sujeitas à incidência à alíquota zero, inclusive quando os prêmios de resseguro e retrocessão forem cedidos ao exterior, observado o art. 223 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200019
Importador dos serviços financeiros contribuinte
Importador dos serviços financeiros seja contribuinte que realize as operações de que tratam os incisos I a V do caput do art. 182, será aplicada alíquota zero na importação, sem prejuízo da manutenção do direito de dedução dessas despesas da base de cálculo do IBS e da CBS, segundo, observado o art. 231 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200020
Operação praticada por sociedades cooperativas optantes por regime específico do IBS e CBS
Operação praticada por sociedades cooperativas optantes por regime específico do IBS e CBS, quando o associado destinar bem ou serviço à cooperativa de que participa, e a cooperativa fornecer bem ou serviço ao associado sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, observado o art. 271 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200021
Serviços de transporte público coletivo de passageiros ferroviário e hidroviário
Serviços de transporte público coletivo de passageiros ferroviário e hidroviário urbanos, semiurbanos e metropolitanos, observado o art. 285 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200022
Operação originada fora da ZFM que destine bem material industrializado a contribuinte estabelecido na ZFM
Operação originada fora da Zona Franca de Manaus que destine bem material industrializado de origem nacional a contribuinte estabelecido na Zona Franca de Manaus que seja habilitado nos termos do art. 442 da Lei Complementar nº 214, de 2025, e sujeito ao regime regular do IBS e da CBS ou optante pelo regime do Simples Nacional de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, observado o art. 445 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200023
Operação realizada por indústria incentivada que destine bem material intermediário para outra indústria incentivada na ZFM
Operação realizada por indústria incentivada que destine bem material intermediário para outra indústria incentivada na Zona Franca de Manaus, desde que a entrega ou disponibilização dos bens ocorra dentro da referida área, observado o art. 448 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200024
Operação originada fora das Áreas de Livre Comércio destinadas a contribuinte estabelecido nas Áreas de Livre Comércio
Operação originada fora das Áreas de Livre Comércio que destine bem material industrializado de origem nacional a contribuinte estabelecido nas Áreas de Livre Comércio que seja habilitado nos termos do art. 456 da Lei Complementar nº 214, de 2025, e sujeito ao regime regular do IBS e da CBS ou optante pelo regime do Simples Nacional de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, observado o art. 463 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200025
Fornecimento dos serviços de educação relacionados ao Programa Universidade para Todos (Prouni)
Fornecimento dos serviços de educação relacionados ao Programa Universidade para Todos (Prouni), instituído pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, observado o art. 308 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200026
Locação de imóveis localizados nas zonas reabilitadas
Locação de imóveis localizados nas zonas reabilitadas, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data de expedição do habite-se, e relacionados a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200027
Operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis
Operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200028
Fornecimento dos serviços de educação (Anexo II)
Fornecimento dos serviços de educação relacionados no Anexo II da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS), observado o art. 129 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200029
Fornecimento dos serviços de saúde humana (Anexo III)
Fornecimento dos serviços de saúde humana relacionados no Anexo III da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NBS, observado o art. 130 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200030
Venda dos dispositivos médicos (Anexo IV)
Venda dos dispositivos médicos relacionados no Anexo IV da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 131 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200031
Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência (Anexo V)
Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados no Anexo V da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 132 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200032
Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, ressalvados os medicamentos sujeitos à alíquota zero
Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, ressalvados os medicamentos sujeitos à alíquota zero de que trata o art. 141 da Lei Complementar nº 214, de 2025, observado o art. 133 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200033
Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral (Anexo VI)
Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral, composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo relacionadas no Anexo VI da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 133 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200034
Fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano (Anexo VII)
Fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano relacionados no Anexo VII da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 135 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200035
Fornecimento dos produtos de higiene pessoal e limpeza (Anexo VIII)
Fornecimento dos produtos de higiene pessoal e limpeza relacionados no Anexo VIII da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 136 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200036
Fornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
Fornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, observado o art. 137 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200037
Fornecimento de serviços ambientais de conservação ou recuperação da vegetação nativa
Fornecimento de serviços ambientais de conservação ou recuperação da vegetação nativa, mesmo que fornecidos sob a forma de manejo sustentável de sistemas agrícolas, agroflorestais e agrossilvopastoris, em conformidade com as definições e requisitos da legislação específica, observado o art. 137 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200038
Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX)
Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e da NBS, observado o art. 138 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200039
Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X)
Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos relacionados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NBS, quando destinados às seguintes produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais: espetáculos teatrais, circenses e de dança, shows musicais, desfiles carnavalescos ou folclóricos, eventos acadêmicos e científicos, como congressos, conferências e simpósios, feiras de negócios, exposições, feiras e mostras culturais, artísticas e literárias; programas de auditório ou jornalísticos, filmes, documentários, séries, novelas, entrevistas e clipes musicais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200040
Fornecimento de serviços de comunicação institucional à administração pública
Fornecimento dos seguintes serviços de comunicação institucional à administração pública direta, autarquias e fundações públicas: serviços direcionados ao planejamento, criação, programação e manutenção de páginas eletrônicas da administração pública, ao monitoramento e gestão de suas redes sociais e à otimização de páginas e canais digitais para mecanismos de buscas e produção de mensagens, infográficos, painéis interativos e conteúdo institucional, serviços de relações com a imprensa, que reúnem estratégias organizacionais para promover e reforçar a comunicação dos órgãos e das entidades contratantes com seus públicos de interesse, por meio da interação com profissionais da imprensa, e serviços de relações públicas, que compreendem o esforço de comunicação planejado, coeso e contínuo que tem por objetivo estabelecer adequada percepção da atuação e dos objetivos institucionais, a partir do estímulo à compreensão mútua e da manutenção de padrões de relacionamento e fluxos de informação entre os órgãos e as entidades contratantes e seus públicos de interesse, no País e no exterior, observado o art. 140 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200041
Fornecimento de serviço de educação desportiva (art. 141. I)
Operações relacionadas às seguintes atividades desportivas: fornecimento de serviço de educação desportiva, classificado no código 1.2205.12.00 da NBS, observado o art. 141 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200042
Fornecimento de serviço de educação desportiva (art. 141. II)
Operações relacionadas às seguintes atividades desportivas: operações e prestações de serviços de segurança da informação e segurança cibernética, observado o art. 141 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200043
Fornecimento à administração pública dos serviços e dos bens relativos à soberania (Anexo XI)
Fornecimento à administração pública direta, autarquias e fundações púbicas dos serviços e dos bens relativos à soberania e à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética relacionados no Anexo XI da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NBS e da NCM/SH, observado o art. 142 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200044
Operações e prestações de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenvolvidos por sociedade que tenha sócio brasileiro (Anexo XI)
Operações e prestações de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenvolvidos por sociedade que tenha sócio brasileiro com o mínimo de 20% (vinte por cento) do seu capital social, relacionados no Anexo XI da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NBS e da NCM/SH, observado o art. 142 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200045
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200046
Operações com bens imóveis
Operações com bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200047
Bares e Restaurantes
Bares e Restaurantes, observado o art. 275 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200048
Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos
Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos, observado o art. 281 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200049
Transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário
Transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário intermunicipais e interestaduais, observado o art. 286 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200050
Serviços de transporte aéreo regional coletivo de passageiros ou de carga
Serviços de transporte aéreo regional coletivo de passageiros ou de carga, observado o art. 287 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200051
Agências de Turismo
Agências de Turismo, observado o art. 289 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200052
Prestação de serviços de profissões intelectuais
Prestação de serviços das seguintes profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional: administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas, observado o art. 127 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
220001
Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação
Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação, observado o art. 485 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
220002
Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação
Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação, observado o art. 485 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
220003
Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo
Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo, observado o art. 486 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
221001
Locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel com alíquota sobre a receita bruta
Locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel com alíquota sobre a receita bruta, observado o art. 487 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
222001
Transporte internacional de passageiros, caso os trechos de ida e volta sejam vendidos em conjunto
Transporte internacional de passageiros, caso os trechos de ida e volta sejam vendidos em conjunto, a base de cálculo será a metade do valor cobrado, observado o Art. 12 § 8º da Lei Complementar nº 214, de 2025.
400001
Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário
Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública, observado o art. 157 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410001
Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior
Fornecimento de bonificações quando constem do respectivo documento fiscal e que não dependam de evento posterior, observado o art. 5º da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410002
Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte
Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte, observado o art. 6º da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410003
Doações sem contraprestação em benefício do doador
Doações que não tenham por objeto bens ou serviços que tenham permitido a apropriação de créditos pelo doador, observado o art. 6º da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410004
Exportações de bens e serviços
Exportações de bens e serviços, observado o art. 8º da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410005
Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios
Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410006
Fornecimentos realizados por entidades religiosas e templos de qualquer culto
Fornecimentos realizados por entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410007
Fornecimentos realizados por partidos políticos
Fornecimentos realizados por partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410008
Fornecimentos de livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressão
Fornecimentos de livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressão, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410009
Fornecimentos de fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil
Fornecimentos de fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410010
Fornecimentos de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita
Fornecimentos de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre egratuita, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410011
Fornecimentos de ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial
Fornecimentos de ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410012
Fornecimento de condomínio edilício não optante pelo regime regular
Fornecimento de condomínio edilício não optante pelo regime regular, observado o art. 26 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410013
Exportações de combustíveis
Exportações de combustíveis, observado o art. 98 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410014
Fornecimento de produtor rural não contribuinte
Fornecimento de produtor rural não contribuinte, observado o art. 164 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410015
Fornecimento por transportador autônomo não contribuinte
Fornecimento por transportador autônomo não contribuinte, observado o art. 169 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410016
Fornecimento ou aquisição de resíduos sólidos
Fornecimento ou aquisição de resíduos sólidos, observado o art. 170 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410017
Aquisição de bem móvel com crédito presumido sob condição de revenda realizada
Aquisição de bem móvel com crédito presumido sob condição de revenda realizada, observado o art. 171 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410018
Operações relacionadas aos fundos garantidores e executores de políticas públicas
Operações relacionadas aos fundos garantidores e executores de políticas públicas, inclusive de habitação, previstos em lei, assim entendidas os serviços prestados ao fundo pelo seu agente operador e por entidade encarregada da sua administração, observado o art. 213 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410019
Exclusão da gorjeta na base de cálculo no fornecimento de alimentação
Exclusão da gorjeta na base de cálculo no fornecimento de alimentação, observado o art. 274 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410020
Exclusão do valor de intermediação na base de cálculo no fornecimento de alimentação
Exclusão do valor de intermediação na base de cálculo no fornecimento de alimentação, observado o art. 274 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410021
Contribuição de que trata o art. 149-A da Constituição Federal
Contribuição de que trata o art. 149-A da Constituição Federal, observado o art. 12 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410022
Consolidação da propriedade do bem pelo credor
Consolidação da propriedade pelo credor de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia, observado o art. 200 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410023
Alienação de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia em que o prestador da garantia não seja contribuinte
Alienação de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia constituída em favor de credor em que o prestador da garantia não seja contribuinte, observado o art. 200 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410024
Consolidação da propriedade do bem pelo grupo de consórcio
Consolidação da propriedade pelo grupo de consórcio de bem que tenha sido objeto de garantia, observado o art. 204 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410025
Alienação de bem que tenha sido objeto de garantia em que o prestador da garantia não seja contribuinte
Alienação de bem que tenha sido objeto de garantia constituída em favor do grupo de consórcio em que o prestador da garantia não seja contribuinte, observado o art. 204 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410026
Doação com anulação de crédito
Doações sem contraprestação em benefício do doador, com anulação de crédito apropriados pelo doador referente ao fornecimento doado, observado o art. 6º da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410999
Operações não onerosas sem previsão de tributação, não especificadas anteriormente
Operações não onerosas sem previsão de tributação, não especificadas anteriormente, observado o art. 4º da Lei Complementar nº 214, de 2025.
510001
Operações, sujeitas a diferimento, com energia elétrica, relativas à geração, comercialização, distribuição e transmissão
Operações, sujeitas a diferimento, com energia elétrica ou com direitos a ela relacionados, relativas à geração, comercialização, distribuição e transmissão, observado o art. 28 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
515001
Operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas destinados a produtor rural não contribuinte (Anexo IX)
Operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas destinados a produtor rural não contribuinte, observado o art. 138 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550001
Exportações de bens materiais
Exportações de bens materiais, observado o art. 82 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550002
Regime de Trânsito
Regime de Trânsito, observado o art. 84 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550003
Regimes de Depósito (art. 85)
Regimes de Depósito, observado o art. 85 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550004
Regimes de Depósito (art. 87)
Regimes de Depósito, observado o art. 87 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550005
Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único)
Regimes de Depósito, observado o art. 87 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550006
Regimes de Permanência Temporária
Regimes de Permanência Temporária, observado o art. 88 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550007
Regimes de Aperfeiçoamento
Regimes de Aperfeiçoamento, observado o art. 90 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550008
Importação de bens para o Regime de Repetro-Temporário
Importação de bens para o Regime de Repetro-Temporário, de que tratam o inciso I do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550009
GNL-Temporário
GNL-Temporário, de que trata o inciso II do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550010
Repetro-Permanente
Repetro-Permanente, de que trata o inciso III do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550011
Repetro-Industrialização
Repetro-Industrialização, de que trata o inciso IV do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550012
Repetro-Nacional
Repetro-Nacional, de que trata o inciso V do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550013
Repetro-Entreposto
Repetro-Entreposto, de que trata o inciso VI do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550014
Zona de Processamento de Exportação
Zona de Processamento de Exportação, observado os arts. 99, 100 e 102 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550015
Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária
Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - Reporto, observado o art. 105 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550016
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi, observado o art. 106 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550017
Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval
Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval – Renaval, observado o art. 107 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550018
Desoneração da aquisição de bens de capital
Desoneração da aquisição de bens de capital, observado o art. 109 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550019
Importação de bem material por indústria incentivada para utilização na ZFM
Importação de bem material por indústria incentivada para utilização na Zona Franca de Manaus, observado o art. 443 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550020
Áreas de livre comércio
Áreas de livre comércio, observado o art. 461 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550021
Industrialização destinada a exportações
Fornecimento de produtos agropecuários in natura para contribuinte do regime regular que promova industrialização destinada a exportação, observado o art. 82 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
620001
Tributação monofásica sobre combustíveis
Tributação monofásica sobre combustíveis, observados os art. 172 e art. 179 I da Lei Complementar nº 214, de 2025.
620002
Tributação monofásica com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis
Tributação monofásica com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis, observado o art. 178 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
620003
Tributação monofásica com tributos retidos por responsabilidade sobre combustíveis
Tributação monofásica com tributos retidos por responsabilidade sobre combustíveis, observado o art. 178 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
620004
Tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual superior ao obrigatório
Tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual superior ou inferior ao obrigatório, observado o art. 179 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
620005
Tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual inferior ao obrigatório
Tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual superior ou inferior ao obrigatório, observado o art. 179 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
620006
Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente
Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente, observador o art. 180 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
800001
Fusão, cisão ou incorporação
Fusão, cisão ou incorporação, observado o art. 55 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
800002
Transferência de crédito do associado, inclusive as cooperativas singulares
Transferência de crédito do associado, inclusive as cooperativas singulares, para cooperativa de que participa das operações antecedentes às operações em que fornece bens e serviços e os créditos presumidos, observado o art. 272 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
810001
Crédito presumido de IBS sobre o valor apurado nos fornecimentos a partir da ZFM
Crédito presumido de IBS sobre o valor apurado nos fornecimentos a partir da Zona Franca de Manaus, observado o art. 450 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
811001
Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas
Anulação de crédito proporcional ao valor das operações imunes e isentas, observado o art. 51 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
811002
Débitos de notas fiscais não processadas na apuração
Débitos de notas fiscais não processadas na apuração, observado o art. 45 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
811003
Desenquadramento do Simples Nacional
Débitos apurados após o desenquadramento do regime Simples Nacional, observado o art. 41 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
820001
Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência à saúde
Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assinstência à saúde, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 235 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
820002
Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência funerária
Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assinstência funerária, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 236 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
820003
Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência à saúde de animais domésticos
Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assinstência à saúde de animais domésticos, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 243 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
820004
Documento com informações de prestação de serviços de consursos de prognósticos
Documento com informações de prestação de serviços de consursos de prognósticos, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 248 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
820005
Documento com informações de alienação de bens imóveis
Documento com informações de alienação de bens imóveis, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 254 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
820006
Documento com informações de fornecimento de serviços de exploração de via
Documento com informações de fornecimento de serviços de exploração de via, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 11 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
830001
Documento com exclusão da BC da CBS e do IBS de energia elétrica fornecida pela distribuidora à UC
Documento com exclusão da base de cálculo da CBS e do IBS refrente à energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, conforme Art 28, parágrafos 3° e 4°.